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  • Protocolos e Artigos em Fisioterapia | Socati

    Protocolos e Artigos em Fisioterapia Protocolos ​ Interpretação de Gasometria Arterial - Guia Prático Suplementação de Oxigênio Artigos ​ Early intensive care unit mobility therapy in the treatment of acute respiratory failure ​

  • Protocolos | Socati

    Protocolos ​ Protocolo para Infusão Venosa de Insulina Tratamento do Paciente Neurológico Fisiopatologia e Monitorização do TCE Fluxograma de Manuseio da Dor Torácica Auxí­lio para Cálculo de Infusão de Drogas Ajustado pelo Peso Cálculo do Volume Minuto para Hiperemia e Oligoemia Cerebral Manuseio do Paciente Grande Queimado Desmame da Ventilação Mecânica Profilaxia de Trombose Venosa Profunda Profilaxia de Hemorragia Digestiva Alta Sedoanalgesia dos Pacientes Crí­ticos ​

  • Protocolos de Cuidados | Socati

    Protocolos de Cuidados Aspiração de secreções respiratórias: ​ Traqueostomias Portex e Rush: Sistema Fechado Traqueostomias Portex e Rush: Sistema Aberto TOT – Sistema Aberto TOT – Sistema Fechado Orais e Nasais ​ ​ ​ ​ Observação: Todos os arquivos estão no formato PDF..

  • Estatuto | Socati

    Estatuto da Associação Catarinense de Terapia Intensiva CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FORO Artigo 1o – Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE TERAPIA INTENSIVA" a até então denominada "SOCIEDADE CATARINENSE DE TERAPIA INTENSIVA”, mantendo-se o nome fantasia “SOCATI", constituída periodicamente sob forma de Sociedade Civil, de fins não econômicos, de caráter científico-cultural, que se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A SOCATI, como regional estadual da Associação de Medicina Intensiva Brasileira - AMIB, seguirá suas normas estatutárias e demais disposições legais e, é a representante única e legitima da AMIB no estado de Santa Catarina; Artigo 3º - A SOCATI terá sede e foro na cidade de Florianópolis - SC, à rodovia SC-401, km 4, bairro Saco Grande, CEP 88032-005. CAPÍTULO II DO OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 4o - A SOCATI tem por objeto: §1º - Congregar médicos, demais profissionais de nível universitário (enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas ou outros) e estudantes universitários ligados à Terapia Intensiva e atendimento a pacientes graves e de alto risco; §2º - Promover o desenvolvimento científico, didático e operacional, para melhoria da qualidade de atendimento prestado ao doente de Terapia Intensiva; §3º - Representar em âmbito estadual e nacional aqueles que militam no campo do atendimento ao paciente grave e de alto risco; §4º - Auxiliar a implementação e fiscalizar Cursos e Estágios para formação de especialistas em Terapia Intensiva; estabelecer os critérios mínimos para reconhecimento dos títulos de especialistas, conforme orientação da AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) e da AMB (Associação Médica Brasileira); §5º - Expandir, incentivar e divulgar a finalidade da Terapia Intensiva, desenvolvendo campanhas educativas em conjunto com o poder publico, outras associações congêneres, escolas e outras entidades; §6º - Colaborar com o CREMESC (Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina) no que for pertinente, em defesa da Ética Médica; §7º - Organizar e realizar eventos científicos em Terapia Intensiva; §8º - Manter intercâmbio com outras sociedades congêneres nacionais ou internacionais, participando de suas atividades ou assessorando-as quando solicitada; §9º - Orientar Unidades de Terapia Intensiva, quando solicitada pelas mesmas, como portadoras de requisitos mínimos de funcionamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela AMIB; §10º - À SOCATI são vedadas manifestações de caráter político partidárias, religiosas ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus associados; §11º - Independentemente de prévia autorização específica, a AMIB poderá representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica e dos profissionais de saúde ligados à terapia intensiva, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas ao exercício dos cuidados intensivos. Artigo 5o - A SOCATI tem prazo indeterminado de duração e só se dissolverá pelo voto de 3/4 de seus sócios efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS, REQUISITOS DE ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS TÍTULO I - CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DA SOCATI Artigo 6o - O quadro da Sociedade é constituído de associados pessoas físicas ou jurídicas em numero ilimitado, que pertencerão às possíveis categorias: (a) titular; (b) efetivo; (c) residente; (d) estudante de graduação; (e) remido; (f) honorário; e (g) benemérito. §1º - As categorias dos sócios da SOCATI terão correspondência com as categorias da AMIB; §2º - Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados da SOCATI, pertencentes à categoria sujeita ao pagamento de anuidade, somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com a referida anuidade; §3º - Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SOCATI, exceto quando atuem com abuso ou desvio de poder; §4º - A inscrição do candidato ao quadro da SOCATI se fará mediante preenchimento de formulário próprio, impresso ou por via eletrônica. Comprovação dos dados será solicitada conforme análise. TÍTULO II - ASSOCIADO TITULAR Artigo 7º - Poderá associar-se como associado titular o médico que: (a) resida no Brasil, seja inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM e (b) possua o título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pela AMB/AMIB. §1º - São direitos do associado titular: (a) Eleger os membros da Diretoria Executiva da SOCATI; (b) Ser votado para a Diretoria Executiva da SOCATI, para associado-representante junto à SOCATI, para a Comissão Eleitoral e de Ética Profissional, o Conselho Fiscal, a presidência do Congresso Catarinense de Medicina Intensiva, para os postos diretivos do Comitê Científico a que estiver filiado, e para demais comissões e cargos, observados os requisitos e condições específicas de cada cargo; (c) Solicitar a convocação da Assembléia Geral, conforme disposto no artigo 23º. (d) Participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos, departamentos, comitês especializados e grupos de estudo da SOCATI; (e) Examinar, na sede da SOCATI, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria Executiva e; (f) Acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal da SOCATI na internet. §2º - São deveres do associado titular: (a) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e nos regimentos internos; (b) Pagar regularmente a anuidade cobrada dos associados, de acordo com a sua categoria e; (c) Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SOCATI, acatando suas decisões; (d) Manter atualizado seu cadastro, com dados pessoais, profissionais e endereço; (e) Quitar a taxa de anuidade. TÍTULO II - ASSOCIADO EFETIVO Artigo 8º - Poderá associar-se como associado efetivo o médico ou profissional de saúde: (a) Residente no Brasil, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM (se médico) ou no respectivo Conselho Regional (se profissional de saúde); (b) Residente no exterior, independentemente da sua inscrição no Conselho Regional específico. §1º - Os associados efetivos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto o previsto no artigo 4.1.2 (a) e (b). TÍTULO III - ASSOCIADO RESIDENTE/ESPECIALIZANDO Artigo 9º - Poderá associar-se como associado residente o médico e o profissional de saúde que esteja cumprindo um programa oficial de residência, em instituição reconhecida como apta pela Comissão de Formação do Intensivista ou em Centro Formador de Intensivista, reconhecido como tal apela AMIB. §1º - A categoria não se estende a médicos e profissionais de saúde que estejam realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado. §2º - Os associados residentes terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos no artigo 4.1.2 (a), (b), (c) e (g). TÍTULO IV - ASSOCIADO ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO Artigo 10º - Poderá associar-se como associado estudante de graduação o aluno residente no Brasil e que estiver realizando curso de medicina ou demais cursos da área da saúde reconhecidos pelo MEC. §1º - Os associados estudantes de graduação terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 4.1.2 (a), (b), (c) e (e). TÍTULO V - ASSOCIADO REMIDO Artigo 11º - Alçará automaticamente à categoria de associado remido o associado efetivo que: (a) Atingir a idade de 70 (setenta) anos e; (b) Estar associado há pelo menos 05 (cinco) anos como associado titular ou efetivo. §1º - Os associados remidos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, e, ademais, estarão isentos do pagamento da anuidade e de quaisquer taxas devidas pela participação em quaisquer eventos da AMIB/SOCATI. TÍTULO VI - ASSOCIADO HONORÁRIO Artigo 12º - Será associado honorário a pessoa física de notório valor científico na área da medicina intensiva ou área médica correlata, assim reconhecida pela AR. §2º - Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 4.1.2 (a), (b), (c) e (e), a menos que previamente pertençam a alguma categoria de associado, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos. TÍTULO VII - ASSOCIADO BENEMÉRITO Artigo 12º - Será associado benemérito a pessoa física ou jurídica que haja contribuído moral ou materialmente para o engrandecimento da SOCATI assim reconhecido pela AR. §1º - Os associados beneméritos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 4.1.2 (a), (b), (c) e (e), a menos que previamente pertençam a alguma categoria de associado, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos. TÍTULO VIII - DA DEMISSÃO, EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS E PENALIDADES Artigo 13º - A qualidade de associado é intransmissível. Artigo 14º - Qualquer associado poderá se demitir da SOCATI mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria Executiva. Artigo 15º - Será excluído do quadro social da SOCATI o associado que: (a) Praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à consecução do objeto social da SOCATI; (b) Atentar contra a reputação ou o patrimônio da SOCATI, incluindo seus departamentos, comitês e comissões ou; (c) Cometer infrações éticas graves, assim julgadas previamente pelo órgão competente do Conselho Regional ou Federal da categoria. Artigo 16º - A exclusão será deliberada pela Diretoria Executiva, em colegiado, quando fundamentada no artigo 5.3 (a), (b) ou (c), que comunicará por correspondência o associado excluendo. Este terá, então, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Diretoria Executiva recurso escrito, com efeito suspensivo. Artigo 17º - Apresentado recurso, a Diretoria Executiva deverá levá-lo à próxima AR, a qual, apreciando o recurso e franqueando ao Diretor Presidente e ao associado excluendo a palavra, por igual período de tempo, deliberará em instância final. Artigo 18º - Caberá à Diretoria Executiva a análise do pedido de readmissão dos associados excluídos, levando à AR para apreciação e aprovação. Artigo 19º - A Diretoria Executiva, no caso das infrações previstas no artigo 5.3 (b) e (c), poderá deliberar, levando em consideração a gravidade e a extensão dos atos, sobre a aplicação de outras medidas sancionatórias, tais como advertência ou suspensão temporária de direitos associativos, ouvidos, a critério da Diretoria Executiva e a AR Artigo 20º - O sócio cujo comportamento se revelar em desacordo com o preceituado nesse estatuto ou no Código de Ética Profissional, podendo causar danos moral ou material à Classe, ou à SOCATI, poderá ser privado de alguns ou de todos os direitos de sócio, por decisão da Diretoria. §1o - Serão passíveis das seguintes penalidades: Advertência - Suspensão - Exclusão § 2o - A ordem acima poderá ser alterada se a gravidade da falta assim o justificar. TÍTULO IX - DA ANUIDADE Artigo 21º - A taxa de anuidade será paga conforme regra estatutária e demais deliberações legais da AMIB CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE Artigo 22º - São órgãos da SOCATI: - ASSEMBLÉIA GERAL (AG); - DIRETORIA; - DEPARTAMENTOS (Título IV); - COMISSÕES ESPECIAIS; - VICE-PRESIDÊNCIAS REGIONAIS (VPR). TÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 23º - A Assembléia Geral – AG, órgão deliberativo máximo, será constituída por todos os associados com direito a voto. §1º - Para participar da AG, o associado deverá estar obrigatoriamente adimplente, na data da convocação. §2º - A AG será convocada pela Diretoria Executiva, por iniciativa (i) da própria Diretoria Executiva; (ii) da maioria simples dos VPRs; ou (iii) de 20% (vinte por cento) dos associados com esse direito, mediante pedido escrito. Em qualquer caso, competirá à Diretoria Executiva definir data, horário e local de sua realização. §3º - A convocação de todos os sócios da SOCATI será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de edital de convocação divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria Executiva, tal como carta, fac-símile, publicações periódicas da SOCATI, e-mail ou divulgação no portal da SOCATI na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas. §4º - Para fins de convocação, serão considerados os endereços e referências cadastrais do associado perante a AMIB, incumbindo o próprio associado de realizar, sempre que necessário, alteração do referido cadastro, através do portal da AMIB na internet. §5º - Somente poderão ser tratados os assuntos constantes da ordem do dia. §6º - A data da Assembléia poderá coincidir com a realização de Cursos, Congressos, ou outras reuniões promovidas pela Sociedade ou pela AMIB. §7º - O local da realização da Assembléia deverá ser preferencialmente no Estado de Santa Catarina. §8º - É garantido o direito à convocação de Assembléia por parte de 1/5 dos Associados. TÍTULO II – INSTALAÇÃO AG E CONDUÇÃO DOS TRABALHOS Artigo 24º - Instalação §1o - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 de seus associados, com direito a voto; 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com 1/3; não alcançando ainda o número aqui exigido de presentes, instalar-se-á com qualquer número. §2o - As AGs serão secretariadas pelo 1º Secretário e presididas por um associado, eleito pelos presentes. §3º - As pessoas presentes que não estiverem na lista dos sócios com direito a voto, deverão provar a sua qualidade de sócios quites, mediante a apresentação de documento de identidade e do respectivo certificado ou documento que prove estarem quites com a SOCATI. §4o - O associado poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador constituído mediante procuração particular outorgando-lhe poderes para representá-lo em Assembléia, discutir a matéria submetida à votação e votar, respeitando o que se segue: (a) O procurador constituído deverá pertencer ao quadro de associados da SOCATI; (b) A procuração deverá necessariamente ser com firma reconhecida e após ser apresentada à Diretoria, ficará retida por esta; (c) Cada sócio poderá ser procurador de no máximo 2 (duas) pessoas. TÍTULO III - CONDUÇÃO DOS TRABALHOS Artigo 25º - todos os sócios presentes à Assembléia devem assinar a lista de presença, acrescentando nome legível e o registro no Conselho Profissional. § 2º - Para casos de sócios representados por procuradores: (a) Os sócios outorgados por procurações encaminham ao Secretário da Assembléia Geral a (s) procuração (ões) assinada (s), onde deve constar especificamente a data da Assembléia à qual se destina. Esta pode ser individual ou de no máximo 02 (dois) sócios. (b) O secretário da AG registra na losta de presença o nome e o número do respectivo Conselho dos representados e o representante legal assina, acrescentando p.p.; (c) A procuração fica retida pelo Secretário para ser arquivada. Artigo 26º - Constatado quorum (conforme artigo 24º) através da lista de presença, a sessão é aberta pelo Presidente da Assembléia Geral, fazendo explanação sobre a Ordem do Dia, durante no máximo 15 minutos, e passa a palavra para os oradores inscritos pela ordem. Artigo 27º - Pode inscrever-se para manifestação oral qualquer sócio presente à Assembléia Geral. Tal inscrição é feita ao Secretário a partir do momento em que a Assembléia é considerada aberta. No momento da inscrição, o sócio deve referir sobre qual tema da Ordem do Dia irá discorrer. A mesma pessoa pode inscrever-se várias vezes, desde que aborde uma única vez cada assunto. §1º - A palavra é concedida por 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos. §2º- Durante a exposição, ficará a critério do orador conceder ou não apartes. §3º - Um orador inscrito poderá desistir da palavra se julgar conveniente. §4º - O número máximo de oradores será de 6 (seis) para cada tema. §5º - Considerando-se o assunto suficientemente discutido serão encaminhadas à mesa propostas assinadas, podendo as mesmas serem argumentadas por um orador favorável e um contrário, com prazo de 10 (dez) minutos. O número de propostas é indefinido, cabendo à mesa colocar em discussão e votação conjunta propostas equivalentes após permissão dos autores. §6º - A votação poderá ser por aclamação ou individual, procedendo-se à contagem de votos contra e a favor a determinada proposta, utilizando-se um sistema de votação que se julgue conveniente. §7º - Todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral são registradas no livro de atas próprio e só podem ser revogadas por decisão da própria Assembléia Geral; §8o - A ata é assinada pelos membros da mesa. §9º - Se em alguma deliberação tomada, constar a necessidade de se nomear Comissão Especial, na própria Assembléia Geral se nomeará um sócio que presidirá a mesma, escolhido entre os presentes, e quantas pessoas farão parte; §10º - O sócio presidente da Comissão Especial escolherá os demais componentes dentro do número estipulado, de acordo com seus próprios critérios Artigo 28º - Compete privativamente à AG: (a) Deliberar a dissolução da SOCATI em pauta exclusiva; (b) Destituir os membros da Diretoria Executiva, em pauta exclusiva; (c) Alterar o estatuto social, em pauta exclusiva. Artigo 29º - A AG deliberará por aprovação da maioria simples dos associados presentes, com exceção das matérias previstas no artigo 28º (a) e (b), que exigirão aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes TÍTULO IV – DIRETORIA E SUA COMPOSIÇÃO Artigo 30º - A Diretoria será composta por um núcleo executivo formado por: um Presidente, um Vice Presidente, um 1o Secretário, um 2o Secretário, um 1o Tesoureiro, um 2o Tesoureiro. Artigo 31º - O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro, em concordância com o mandato da diretoria executiva da AMIB. Os diretores serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse que deverá ser registrado em Cartório. Artigo 32º - Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito, porém o número de mandatos para o mesmo cargo não poderá ser superior a 04 (quatro) anos. Artigo 33º - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, da presidência da Diretoria Executiva, o Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato, em cujo intervalo de tempo o cargo de Vice-Presidente será cumulado por um VPR indicado pela diretoria executiva. Artigo 34º - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer outro cargo de Diretoria Executiva, o Presidente indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato. Artigo 35º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer 3 (três) de seus membros, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por qualquer um dos meios previstos no artigo 23º. Artigo 36º - A reunião da Diretoria Executiva instalar-se-á com a presença mínima de 03 (três) membros, um dos quais necessariamente o Presidente, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser registrada em livro próprio, que ficará de posse de um dos diretores para posterior arquivamento na sede da SOCATI. Artigo 37º - Ao Presidente assiste o voto de desempate. Artigo 38º – A critério do Presidente, a reunião da Diretoria Executiva poderá realizar-se mediante encontro físico dos seus membros ou através de qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz, entre outros Artigo 39º - São atribuições da Diretoria Executiva, enquanto órgão colegiado, além de outras previstas no Estatuto: §1º - Cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto, administrar e cuidar da SOCATI e executar as decisões aprovadas pela AG; §2º - Planejar, dirigir, orientar, gerir e divulgar, de maneira geral, as atividades e o patrimônio da SOCATI, bem como incentivar as atividades das VPRs; §3º - Encaminhar aos órgãos competentes os documentos legais necessários para o funcionamento da SOCATI, como balanços fiscais, pagamento de taxas e outros; §4º - Analisar e aprovar o pedido de admissão ou readmissão de associados; §5º - Instalar, transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras dependências em qualquer parte do território nacional, à exceção da sede; §6º - Preparar a pauta das reuniões da diretoria executiva e da AG; §7º - Deliberar, em primeira instancia a exclusão de associados nas hipóteses do artigo 5.3.; §8º - Nomear a comissão eleitoral; §9º - Apresentar relatório anual de suas atividades e o balanço anual, submetendo-os à aprovação da AG; §10º - Admitir novos sócios, a pedido do 1º Secretário da SOCATI, depois de verificados, pela secretaria, os requisitos básicos constantes desse Estatuto. TÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS Artigo 40º - Compete especificamente ao Presidente ou a quem este delegar seus poderes mediante procuração: §1º - Representar a SOCATI em juízo e fora dele, bem como em qualquer ato jurídico celebrado com terceiros; §2º - Contratar, designar e demitir funcionários administrativos da SOCATI; §3º - Presidir a reunião da Diretoria Executiva, bem como convocar a AR e as reuniões dos VPRs; §4º - Constituir e extinguir, a qualquer tempo, assessorias para atividades específicas, nomeando e destituindo seus integrantes; §5º - Empossar a Diretoria Executiva que suceder a sua; §6º - Movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer da SOCATI, solidariamente com o 1º tesoureiro; §7º - Rubricar os livros da tesouraria e da secretaria e, com os demais membros da diretoria executiva, assinar as atas de reunião; §8º - Tomar medidas necessárias nos casos imprevistos e urgentes, ‘ad referendum” da diretoria executiva; §9º - Outorgar procurações. Artigo 41º - Compete ao Vice-Presidente: §1º - Substituir o Presidente nos seus impedimentos; §2º - Auxiliar e representar o Diretor Presidente em compromissos e reuniões diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este lhe sejam confiadas. Artigo 42º - Compete ao 1º Secretário: §1º - Coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SOCATI; §2º - Secretariar a AG e as reuniões dos VPRs, quando presente e, redigir as respectivas atas; §3º - Redigir relatório anual; §4º - Assinará a convocação da AG; §5º - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais e temporários; §6º - Receber e encaminhar pedidos de novos sócios; §7º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente. Artigo 43º - Compete ao 1º Tesoureiro: §1º - Coordenar os trabalhos de tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SOCATI; §2º - Elaborar os documentos fiscais e tributários da SOCATI; §3º - Assinar solidariamente com o presidente cheques e documentos referentes a movimentação financeira da SOCATI; §4º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor Presidente; §5º - Outorgar procuração para substituição de sua função nas movimentações de contas bancárias e valores financeiros, sempre de forma solidária com o Presidente. Artigo 44º - Compete ao 2º Tesoureiro: §1º - Auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções; §2º - Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos; §3º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente. Artigo 45º - Compete ao 2º Secretário: §1º - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos; §2º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente. TÍTULO VI - DEPARTAMENTOS Artigo 46º - O núcleo executivo da diretoria será assessorado pelos seguintes departamentos: §1º - Departamento Científico: (a) Educação Continuada composto de 4 membros que realizará assessoramento nas reuniões científicas no Estado; (b) Ressuscitação Cardiopulmonar que se responsabilizará por divulgação de normas atualizadas sobre o tema (3 membros); (c) Boletim. §2º - Departamento de Informática: responsável pela manutenção da página virtual da SOCATI, (3 membros); §3º - Departamento de Defesa Profissional composto de três (3) membros; §4º - Departamento de Enfermagem*; §5º - Departamento de Fisioterapia*; §6º - Departamento de Psicologia*; §7º - Departamento de Nutrição*. *Para a manutenção destes departamentos é necessário o número mínimo de 10 sócios quites da categoria. TÍTULO VII - COMISSÕES ESPECIAIS Artigo 47º - A qualquer tempo e havendo necessidade, a Diretoria ou a AG, poderá nomear Comissões Especiais, com a finalidade de, para fins determinados, programar, opinar, apurar irregularidades, fazer vistorias, tomar providências diversas, etc.; §1o - Das Comissões Especiais poderão participar quaisquer sócios, de qualquer categoria, mesmo que já exerçam outros cargos dentro da SOCATI; §2o - As Comissões Especiais terão tempo previsto para ação, findo o qual prestarão contas ao órgão convocador; §3o - As Comissões Especiais reger-se-ão por Regimento Interno próprio. Artigo 48º - Da Comissão Eleitoral §1º - A Comissão Eleitoral – CEL será constituída por 03 (três) membros, com renovação obrigatória de 1/3 dos membros a cada 02 (dois) anos. Seus membros serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse registrado em livro ata. §2º - Nenhum membro poderá permanecer na CEL por período ininterrupto superior a 06 (seis) anos. §3º - A CEL reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros. A reunião poderá realizar-se mediante (i) encontro físico dos seus membros, (ii) qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz, entre outros, ou (iii) consulta, análise e parecer individual por cada membro. Artigo 49º - Compete à CEL: §1º - Conduzir o processo eleitoral da Diretoria Executiva; §2º - Dirimir qualquer controvérsia envolvendo os processos eleitorais da SOCATI ou de seus órgãos internos que não resolvida à luz do estatuto ou do regimento eleitoral. Artigo 50º - VICE-PRESIDÊNCIAS REGIONAIS (VPR) §1º - A VPR é o órgão representativo da SOCATI em uma região ou grupo de cidades do Estado de Santa Catarina com os seguintes objetivos: (a) Propiciar o progresso e a difusão de conhecimentos em Terapia Intensiva; (b) cada VPR deverá orientar e supervisionar as atividades ligadas ao exercício da Terapia Intensiva na região; (c) estimular ativamente a adesão de novos sócios e tratar de manter ativos os sócios antigos. §2º - A VPR será coordenada por preferencialmente um sócio titular da SOCATI. §3º - As VPR contarão com o respaldo e apoio da SOCATI em suas ? . §4º - Para se constituir e manter uma VPR, é necessário um mínimo 10 (dez) associados quites na região. §5o - No mesmo município, não pode haver mais de uma VPR. §6º - A constituição ou extinção de qualquer VPR é de competência da Diretoria da SOCATI, com aprovação da AG. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES, REMUNERAÇÕES, DESPESAS, DISSOLUÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL TÍTULO I - DA ELEIÇÃO Artigo 51º – O processo eleitoral da SOCATI será conduzido pela Comissão Eleitoral. Artigo 52º - As candidaturas à Diretoria Executiva serão na forma de chapa, e deverão ser apresentadas até 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização da Assembléia Geral. Artigo 53º - Não poderá haver candidaturas para cargos em chapas diferentes simultaneamente. Artigo 54º - Os membros da Diretoria serão eleitos por voto secreto, pela via postal ou presencial na AG. Artigo 55º - Em data apropriada e com tempo hábil para resposta, cada sócio com direito a voto receberá um “kit eleitoral” contendo: (a) Uma cédula eleitoral autenticada pela comissão eleitoral contendo o nome dos seis candidatos de cada chapa concorrente; (b) Um envelope em branco, pequeno e de fechamento auto-colante; (c) Um envelope selado já com o endereço da SOCATI e a etiqueta do sócio como remetente. Artigo 56º - Serão produzidos kits eleitorais em número exato ao de sócios votantes, de forma que haja excedente nem sobras. Artigo 57º - Serão considerados aptos a participar do processo eleitoral os sócios em dia com suas obrigações associativas na data da publicação do edital de convocação da AG. Artigo 58º - Os passos para o processo eleitoral serão os seguintes: §1º - O associado vota com um X no local indicado na cédula para a chapa desejada; §2º - O associado depositará a cédula no envelope branco o qual será lacrado; §3º - O envelope branco lacrado será colocado dentro do envelope selado o qual também deverá ser lacrado; §4º - O envelope selado e lacrado será colocado em qualquer caixa postal do Brasil; §5º - Todos os envelopes que chegarem a Comissão Eleitoral serão introduzidos em uma de forma que fiquem invioláveis; §6º - Em caso de votação presencial, o sócio votante deverá depositar seu kit eleitoral devidamente preenchido e lacrado na urna eleitoral; §7º - A urna será aberta somente após a instalação da AG específica, convocada para este fim; §8º - Antes da abertura dos envelopes selados, será conferida a situação de adimplência dos sócios remetentes, através de lista cadastral oficial dos sócios, que será anexada à ata da AG; §9º - Os envelopes selados dos sócios inadimplentes serão desconsiderados para efeito eleitoral e não serão abertos; §10º - Após abertura de cada envelope selado válido, o envelope em branco sem identificação do remetente será retirado de seu interior e imediatamente transferido para uma segunda urna lacrada; §11º - Após a introdução do último envelope branco na segunda urna lacrada, esta será aberta e os votos apurados; §12º - A abertura da primeira urna, a conferência da situação funcional do eleitor, a transferência dos envelopes brancos para a segunda urna e a apuração dos votos deverá ser presidida por um membro da Comissão Eleitoral e acompanhada por fiscais indicados por cada chapa concorrente; §13º - Será considerada vitoriosa a chapa que tiver a maioria simples dos votos; §14º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar ata específica onde deverá constar o processo eleitoral como enunciado acima. Necessariamente, deverão ser registrados os nomes dos membros presentes da Comissão Eleitoral, o nome dos fiscais indicados pelas duas chapas, o nome dos associados votantes quites, os votos apurados para cada chapa, os votos brancos e os votos nulos. A Ata deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral assim como pelos fiscais das duas chapas e arquivada em livro próprio, na sede da SOCATI. Artigo 59º - A eleição da Diretoria da SOCATI é feita em Assembléia Geral que possui características especiais, a saber: §1o - Não é permitida votação por procuração; §2o - Não é necessária a presença simultânea de todos os sócios votantes; §4o - A votação é sempre secreta e a inscrição é feita de acordo com o estatuto. TÍTULO II - REMUNERAÇÃO, DESPESAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 60º - Nenhum cargo da SOCATI será remunerado, exceto os funcionários que vierem a ser contratados e serviços terceirizados. Artigo 61º - Todas as despesas oriundas de qualquer atividade realizada a serviço da SOCATI e devidamente comprovadas serão reembolsadas pela Tesouraria. Artigo 62º - A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotar-se-á práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da SOCATI, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação. TÍTULO III – DA DISSOLUÇÃO DA SOCATI Artigo 61º - A SOCATI poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, pela AG, observado o disposto no artigo 29º ou ainda na forma prevista em lei. Artigo 62º - Em caso de dissolução ou extinção da SOCATI, depois de adimplidos todos os seus compromissos, os bens líquidos que compuserem o seu patrimônio serão destinados: §1º - A entidades sem fins lucrativos congêneres, escolhidas pela AG, desde que tenham o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou; §2º - A órgãos públicos. TÍTULO IV – ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL Artigo 63º - As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa exclusiva da Diretoria Executiva ou de 20% (vinte por cento) dos associados, que encaminharão à Diretoria Executiva o conteúdo preciso da alteração desejada. Artigo 64º - Recebida a proposta de alteração do estatuto, a Diretoria Executiva, obrigatoriamente: §1º - Convocará uma AG para esse fim exclusivo, observado o disposto nos artigos XXX até 30 (trinta) dias após o recebimento da proposta; §2º - Divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo XXX , o texto da proposta de alteração; §3º - Até 30 (trinta) dias antes da realização da AG, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria Executiva sugestões a propostas de alteração; §4º - A Diretoria Executiva encaminhará as sugestões referidas no artigo 63º ao proponente de alteração, quem, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar sua proposta, reencaminhando-a à Diretoria Executiva em versão final. A versão final poderá, a critério do proponente da proposta, conter redações alternativas, como destaques, a serem decididas pela AG; §5º - Sendo a Diretoria Executiva a própria proponente, a ela caberá o juízo previsto na §4; §6º - Até 15 (quinze) dias antes da realização da AG, a Diretoria Executiva divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo XXX, a versão final da proposta de alteração, tal como definida pelo seu proponente; §7º - A Diretoria Executiva providenciará a distribuição da versão final da proposta de alteração à entrada da AG. Nenhuma outra emenda ou projeto de alteração além daquele definido pelo proponente será votado na AG; §8º - A AG poderá aprovar total ou parcialmente a proposta de alteração. Os trechos da proposta não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da proposta de alteração. A AG, contudo, poderá aprovar um terceiro conteúdo nas seguintes hipóteses: (a) Correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificadamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc. e; (b) Refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo, sem alterar-lhe a essência. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 65º - O Patrimônio e as Fontes de Recursos da SOCATI serão provenientes das anuidades de seus associados, bem como de eventuais repasses das Jornadas Científicas Catarinenses. Artigo 66º - Todos os associados reconhecem que é dever de cada um cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como os regulamentos e normas da AMIB e SOCATI, e declaram estar cientes de seu papel na consecução dos fins da SOCATI e do seu caráter não-lucrativo. Artigo 67º - Não poderá fazer parte da Diretoria Executiva da SOCATI o associado que mantenha vínculo profissional ou societário, comunidade empresarial, laboratório ou entidade representativa da indústria farmacêutica e de equipamentos médicos ou exerça representação ou mandato civil ou comercial outorgado por qualquer destes. Artigo 68º - A Diretoria Executiva da SOCATI expedirá regimentos internos, subordinados a esse Estatuto, os quais disporão, de maneira vinculante a todos os associados, acerca da organização, funcionamento e desenvolvimento dos órgãos e atividades gerais da SOCATI. Artigo 69º - As lacunas do presente Estatuto serão supridas pelo Código Civil e legislação pertinente e, supletivamente, pela analogia aos Estatutos da AMIB e AMB. Artigo 70º - Elege-se o foro da capital do Estado de Santa Catarina para dirimir questões oriundas da interpretação e execução deste Estatuto. Artigo 71º - O presente Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação pela AG, na data do seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 72º - Serão mantidas todas as eleições já realizadas, até esta data, para cidades-sede e para Presidentes dos próximos eventos científicos oficiais da SOCATI/AMIB no estado de Santa Catarina Artigo 73º - Excepcionalmente, para cumprimento dos dispositivos explicitados no artigo 31º, o mandato da atual diretoria executiva será estendido até 31 de dezembro de 2011 e o processo eleitoral para a Diretoria Executiva para os biênios 2012 -2013 deverá ocorrer no segundo semestre de 2011. Florianópolis, 25 de novembro de 2016. Glauco Adrieno Westphal Presidente da SOCATI

  • Nutrição | Socati

    Nutrição A nutrição intensiva ao longo dos tempos tem sido considerada essencial no tratamento e recuperação de pacientes críticos. Dessa forma a necessidade de profissionais nutricionistas, atuantes, atualizados e especializados fazendo parte das equipes multiprofissionais nas Unidades de Terapia Intensiva. ​ A assistência nutricional em tempo integral, esta preconizada pela ANIVISA - 2006, proporcionando uma nova visão e oportunidades aos nutricionistas que atuam e desejam atuar em terapia intensiva. ​ Dessa forma a SOCATI/AMIB contribui de forma significativa na qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de nutrição em terapia intensiva. Destaca-se o TENUTI - curso de imersão teórico-prático de terapia nutricional em pacientes críticos adulto e infantil. A SOCATI/AMIB, proporciona demais possibilidades de aperfeiçoamento aos nutricionistas sócios, tais como: ​ - Acesso a periódicos internacionais na área de terapia intensiva: 1. Critical Care Medicine; 2. Chest; 3. Current Opinion in Critical Care; 4. AACN Advanced Critical Care; 5. AACN Clinical Issues: Advanced Pratice in Acute and Critical Care; 6. Anesthesiology; 7. Annals of Emergency Medicine; 8. Intensive Care Medicine; 9. Journal of Critical Care; 10. Journal of Trauma-Injury Infection and Critical Care; 11. Pediatric Critical Care Medicine. ​ - Acesso a livros de referência internacional: 1. The ICU Book; 2. Irwing and Rippe`s Intensive Care Medicine; 3. Textbook of Pediatric Emergency Medicine; 4. The Washington Manual of Medical Therapeutics; 5. Procedures and Tecniques in Intensive Care Medicine - Rippe. ​ - Consulta de livros online - downloads; ​ - Descontos para participar dos congressos promovidos pela AMIB e Sociedades Regionais. ​ Colega, associa-se a SOCATI/AMIB, com isso estaremos fortalecendo ainda mais a atuação do nutricionista na área de terapia intensiva. Nutr. Carina Rossoni Nutr. Paula Mesquita Coordenação do Departamento de Nutrição da SOCATI ​

  • Vantagens de ser Associado SOCATI | Socati

    Vantagens de ser um associado SOCATI O Departamento de Enfermagem da SOCATI, filiado à AMIB, está em processo de fortalecimento, e será através dos sócios que isso deve ocorrer conforme o que desejamos. Precisamos nos unir para troca de conhecimentos, experiências e realização de pesquisas em novas tecnologias de cuidado. Como vantagens, atualmente, temos a Revista Brasileira de Terapia Intensiva que você receberá periodicamente com artigos recentes e relevantes na área de Terapia Intensiva. Você ainda recebe, tanto por e-mail, quanto por correio, informações sobre eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais em Terapia Intensiva. Tem desconto nos eventos que a AMIB apoia ou promove, muitos deles são oferecidos gratuitamente aos sócios. O Departamento de Enfermagem da SOCATI recebe seus sócios como parceiros, com a importância que merecem para que a enfermagem em Terapia Intensiva seja fortalecida, conhecimentos divulgados e novas tecnologias produzidas em conjunto. Caso você tenha interesse em participar da Sociedade, será muito bem vindo! Associe-se! Taise Costa Ribeiro Klein Coordenadora do Departamento de Enfermagem SOCATI

  • Ex-presidentes | Socati

    Galeria dos Ex-presidentes Departamento de Terapia Intensiva da ACM e Sociedade Catarinense de Terapia Intensiva – SOCATI Valter Rotolo Araujo 1982 a 1983 José Roberto Diener 1987 a 1989 Carlos Alberto Medeiros 1983 a 1985 Luiz Paulo de Queiroz 1989 a 1991 Rachel Duarte Moritz 1991 a 1993 1993 a 1995 Fernando Osni Machado 1996 a 1998 1998 a 2000 Jorge Dias de Matos 2000 a 2002 Milton Caldeira Filho 2002 a 2004 Roque Marcio Angerami 2004 a 2006 2006 a 2008 Helio Anjos Ortiz Junior 2008 a 2011 2014 a 2015 Raquel Wanzuita 2012 a 2013 Glauco Adrieno Westphal 2016 a 2017

  • Fisioterapia | Socati

    Fisioterapia em Terapia Intensiva A fisioterapia no ambiente de UTI tem se tornado ao longo dos últimos anos uma especialidade exigente de profissionais especializados, experientes e atualizados. A presença do profissional de fisioterapeuta já é regulamentada para a rede pública através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA desde 2006. ​ A complexidade em relação gravidade de casos, equipamentos de monitoração e suporte de vida/tratamento, inerentes destas unidades, aponta para a obrigatoriedade da competência do fisioterapeuta diante da expectativa pela efetividade de suas condutas e da necessidade de controlar os riscos ao paciente. Sendo assim, é imperativo a correta habilitação desse profissional, seja através de cursos de pós-graduação, residência ou aprimoramento na especialidade, assim como cursos de reciclagem e/ou extensão profissional. A SOCATI/AMIB, observando esta realidade, está lançando uma série de benéficos aos fisioterapeutas que se associarem, como: Acesso a periódicos internacionais de excelente qualidade e referência internacional: é a consulta as últimas publicações dos principais periódicos do meio da terapia intensiva, sendo estes: ​ 1. Critical Care Medicine; 2. Chest; 3. Current Opinion in Critical Care; 4. AACN Advanced Critical Care; 5. AACN Clinical Issues: Advanced Pratice in Acute and Critical Care; 6. Anesthesiology; 7. Annals of Emergency Medicine; 8. Intensive Care Medicine; 9. Journal of Critical Care; 10. Journal of Trauma-Injury Infection and Critical Care; 11. Pediatric Critical Care Medicine. ​ ​ Acesso a livros de referência internacional: consulta de livros on line para dowloads de materiais úteis para palestras e consultas rotineiras. Sendo estes: ​ 1. The ICU Book; 2. Irwing and Rippe`s Intensive Care Medicine; 3. Textbook of Pediatric Emergency Medicine; 4. The Washington Manual of Medical Therapeutics; 5. Procedures and Tecniques in Intensive Care Medicine Rippe. ​ Educação continuada em loco: consiste na visita de um profissional experiente para a administração de cursos e palestras, sendo o custo minimizado para sócios SOCATI/AMIB. Sendo os disponíveis, interpretação da gasometria arterial, ventilação mecânica invasiva, ventilação mecânica não-invasiva (VNI), fisioterapia motora em UTI (neurológica, reabilitação cardíaca, pós-transplantes, geriátrica e no doente crônico ou complicado) e fisioterapia respiratória em UTI (neurológica, reabilitação cardíaca, pós-transplantes, geriátrica e no doente crônico ou complicado). A educação continuada em loco deverá ser agendada com pelo menos um mês de antecedência**. Participação em cursos do Instituto de Ensino e Pesquisa - IEP do Hospital Santa Isabel - HSI (Blumenau - SC): consiste na participação em cursos de extensão profissional ministrados no IEP do HSI com descontos especiais (preço de estudante). **A educação continuada em loco será ministrada pelos coordenadores do serviço de fisioterapia das unidades de terapia intensiva do HSI, Yuri C. Góss e Rosaura Martins Gamarra. Informações e agendamento pelo telefone (47) 3321 1000, ramal 1073, com Elenice, de seg a sex das 8hs às 12hs. Há outros projetos apresentados a diretoria da SOCATI/AMIB ainda em debate e planejamento, sendo disponibilizados quando concluídos. Yuri C. Góss Coordenador do Departamento de Fisioterapia da SOCATI Coordenador do serviço de fisioterapia das unidades de terapia intensiva do HSI e coordenador de equipe de Home Care CREFITO-10: 42.357-f

  • SOCATI - Sociedade Catarinense de Terapia Intensiva

    Associe-se Filie-se a AMIB Associe-se Filie-se a AMIB 1/1 Área do Associado Educação Continuada AMIB A AMIB alinhada com a sua missão, oferece mais de 30 cursos presenciais e online, além de programas como o AMIBCast - uma conversa em formato de vídeo cast -, o AMIB no AR - webinars semanais apresentados por renomados especialistas - e muito mais. Conheça mais sobre a AMIB e associe-se! Faça parte e fortaleça a terapia intensiva brasileira. www.amib.org.br Saiba mais Notícias Homenagem Socati ao Dia Internacional da Mulher 8 de mar. AMIB recebe o Prêmio Caio Sustentabilidade pelo 27º Congresso Brasileiro de Medicina Intensiva 19 de dez. de 2023 Convocação Assembleia 17 de nov. de 2023 Resultado das Eleições AMIB 24 de set. de 2023 Eleições AMIB 2023 6 de jul. de 2023 Médico se inspira em modelo espanhol e faz SC ser líder em doação de órgãos 13 de jan. de 2023 1 2 3 PERIÓDICOS INTERNACIONAIS Acesso aos principais periódicos internacionais da medicina intensiva, exclusivos para associados. ​ Confira a relação de periódicos disponíveis. ​ Saiba mais Campanha Orgulho de Ser Intensivista A Campanha Orgulho de Ser Intensivista, iniciativa da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), teve sua primeira edição em 2009 e, a cada ano, escolhe um tema diferente e de relevante importância para o intensivista, com o intuito de valorizar e qualificar esses profissionais que atuam nas Unidades de Terapia Intensiva de todo país. Saiba mais Centro de Formadores AMIB Conheça os Centros de formadores da Associação de Medicina Intensiva Brasileira - AMIB em Santa Catarina. Acesse .

  • A Socati | Socati

    Um pouco da história da Medicina Intensiva de Santa Catarina A primeira Unidade de Terapia Intensiva do Estado de Santa Catarina surgiu em 1968, no Hospital Governador Celso Ramos. Nela trabalhavam os anestesiologistas do Hospital. Em 1979 foi realizado o primeiro concurso público para médicos intensivistas que iriam conduzir o tratamento dos pacientes na UTI do HGCR. A partir dessa data, a UTI começou a se estruturar como serviço e passaram a existir médicos que conduziam o tratamento horizontal dos pacientes no setor. Surgiram então os primeiros intensivistas do Estado, médicos desbravadores que visualizaram a necessidade da Medicina Intensiva se formalizar como especialidade. Dessa necessidade surgiu a vontade da promoção da união da classe e, em 1982, foi criada a Sociedade Catarinense de Terapia Intensiva (SOCATI), que pertencia ao Departamento de Terapia Intensiva da Associação Catarinense de Medicina. Felipe Simão foi o primeiro presidente interino da Sociedade e Valter Araújo primeiro presidente eleito. Os presidentes que se seguiram foram: Carlos Alberto Medeiros, José Roberto de Carvalho Diener e Luiz Paulo de Queiroz. Sempre valorizando a formação e a atualização profissional, em 1984 foi realizada, sob a presidência de Emílio Pizzichini, na cidade de Florianópolis, a Ia. Jornada Sul Brasileira de Terapia Intensiva. Posteriormente foram realizados, também na cidade de Florianópolis, dois outros encontros Sul Brasileiros da Terapia Intensiva. Infelizmente, os intensivistas têm se mostrado pouco persistentes na especialidade e o grupo dos primeiros especialistas, que iniciou a luta pela aceitação da Medicina Intensiva tanto na área médica quanto no meio leigo, abandonou a especialidade. Daquela época o único profissional que continua trabalhando no setor é o colega José Roberto de Carvalho Diener. Entretanto, não podemos esquecer que esses foram os desbravadores da especialidade no nosso Estado. Pessoalmente posso falar que a minha história com a UTI iniciou-se em 1983, durante a residência de Clínica Médica. Nessa época, ouso dizer que, me apaixonei pela UTI, pelo atendimento ao paciente grave, pelas especificidades desse tratamento, pela grande variedade de síndromes e doenças tratadas no setor, pela necessária destreza de procedimentos, pela colaboração imediata e eficiente dos funcionários da enfermagem, pela substituição do plantão que me deixava tranqüila quando estava fora do hospital. Decidi então ser intensivista. Em 1989 iniciei a minha vida associativa como secretária do Departamento de Terapia Intensiva/ACM (SOCATI). Em 1991, fui eleita presidente da SOCATI. Nessa época a nossa entidade necessitava de uma reorganização. Em 1992 foi realizado em Florianópolis o Primeiro Encontro Catarinense de Anestesia e Terapia Intensiva juntamente com a III Jornada Catarinense de Terapia Intensiva Pediátrica. Esse evento foi um sucesso e nos motivou a oficializar a fundação da SOCATI. A partir de 1992 a Medicina Intensiva tornou-se melhor estruturada havendo uma maior preocupação com a formação do intensivista. Foram instaladas as residências médicas em Terapia Intensiva do adulto no Hospital Universitário e em Terapia Intensiva Pediátrica no Hospital Infantil Joana de Gusmão. Seguiram-se a esses cursos as Residências do Hospital Governador Celso Ramos (Florianópolis) e do Hospital Municipal São José (Joinville). Atualmente existem mais dois programas de Residência Médica em Medicina Intensiva nas cidades de Blumenau e de Joinville. No dia 8 de junho de 1993, foi lavrada a ata de fundação da SOCATI. Estavam presentes os médicos: Célia Maria Carneiro Jorge, Eliezer Silva, Harry Correa Filho, José Roberto de Carvalho Diener, Mara Eda Kowalski, Nilsete Bresolin, Rachel Duarte Moritz e a enfermeira Sayonara de Fátima Barbosa. Foi decidida a permanência de Rachel Duarte Moritz como Presidente da Sociedade e a formação dos Departamentos de Pediatria e de Enfermagem sob coordenação, respectivamente, de Nilsete Bresolin e de Sayonara Barbosa. Em 1994 foi criado o Departamento de Fisioterapia sendo designado como coordenador o fisioterapêuta Alceu Furtado. Esses departamentos passaram a existir em concordância com a filosofia da Diretoria que sempre acreditou na importância do estímulo ao trabalho interdisciplinar. Os presidentes que se seguiram após a fundação oficial da SOCATI foram Rachel Duarte Moritz (91/95), Fernando Osni Machado (96/99), Jorge Dias de Mattos (2000/2001), Milton Caldeira Filho (2002/2004) e Roque Marcio Gonçalves Angerami (2004/2008). Nos anos de 1994 e 1995 foram realizadas pela SOCATI, reuniões científicas mensais onde foram abordados temas relevantes à especialidade e para as quais foram convidados palestrantes de relevância nacional. Também nesses anos foram realizados, em Florianópolis, os Encontros Científicos de Ventilação Mecânica e de Traumatismo Craneo Encefálico. Em 1996 foi eleito como presidente da SOCATI o Dr. Fernando Osni Machado e como vice-presidente a Dra. Sonia Miranda (representante da Terapia Intensiva Pediátrica). Nesse ano foi realizada a V Jornada Sul Brasileira de Terapia Intensiva, na cidade de Florianópolis. No ano de 1997, além dos encontros científicos mensais, foram realizados o Simpósio de Monitoração Hemodinâmica e Perfusão Tecidual, o I Simpósio Internacional de Terapia Nutricional no Paciente Grave (em Florianópolis), o I Encontro de Terapia Intensiva do Planalto Catarinense (em Lages) e o II Encontro Catarinense de Anestesia e Terapia Intensiva no Adulto e na Criança (em Joinville). No ano de 1998 ocorreu o Encontro sobre a Avaliação e o Manejo do Paciente Séptico e a palestra sobre o Papel do Óxido Nítrico na Medicina Intensiva. No ano de 1999 foram realizadas a I Jornada de Medicina Intensiva do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, em Brusque e o III Encontro Catarinense de Terapia Intensiva no adulto e na criança, em Florianópolis. Nos anos de 2000 e 2001 foi dada ênfase ao curso de FCCS ministrado na cidade de Blumenau e do TNT que realizado em Florianópolis. Neste período, além da preocupação do incentivo à área científica a diretoria da SOCATI participou de reuniões de defesa de classe, principalmente junto a UNIMED. No mês de novembro de 2001 foi realizado o IV Encontro Catarinense de Terapia Intensiva no adulto e na criança.

  • Centros Formadores | Socati

    HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS - SC Coordenador: Rafael Lisboa - E-mail: rafaellisboa@terra.com.br - Fone: (48) 99773515 Cat. Cód. Resid. Adulto MEC HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO Coordenador: Cesar Augusto Lemos - E-mail: calemos@gmail.com - Fone: ( 48) 99894088 Cat. Cód. Resid. Pediatria AMBOS HOSPITAL MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Coordenador: Rachel Duarte Moritz - E-mail: rachel@hu.ufsc.br - Fone: ( 48) 99728800 Cat. Cód. Resid. Adulto MEC HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ JOINVILLE Coordenador: Milton Caldeira Filho - E-mail: miltoncaldeira@globo.com - Fone: ( 47) 88022588 Cat. Cód. Resid. Adulto AMBOS HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT DE JOINVILLE Coordenador: Renato Bastos Pope - E-mail: rbpope@gmail.com - Fone: ( 47) 88017673 Cat. Cód. Resid. Adulto MEC HOSPITAL SANTA CATARINA DE BLUMENAU Coordenador: Luiz Alberto G. Batista - E-mail: l agbaptista@gmail.com - Fone: ( 47) 30362465 Cat. Cód. Resid. Adulto MEC HOSPITAL SÃO JOSÉ DE CRICIÚMA Coordenador: Felipe Dal Pizzol - E-mail: piz@unesc.net - Fone: (48) 99885483 Cat. Cód. Resid. Adulto MEC HOPITAL UNIV. PROF° POLIDORO ERNANI DE SÃO THIAGO UFSC Coordenador: Rachel Duarte Moritz - rachel@hu.ufsc.br - ( 48) 99728800 Cat. Cód. Resid. Adulto MEC

  • O paciente na UTI | Socati

    O paciente na UTI A UTI é um ambiente diferenciado que visa a manutenção da vida e recuperação da saúde de pessoas que necessitam de um acompanhamento mais intensivo do seu estado de doença. Tem uma série de recursos tecnológicos, muitos aparelhos ligados ao paciente, os exames de laboratório são frequentes e a avaliação clínica é constante. A equipe de saúde está próxima e sempre alerta para qualquer necessidade. Sempre tem médico e enfermeiro de plantão. A quantidade de técnicos de enfermagem é suficiente para que o paciente seja atendido adequadamente, além dos profissionais de fisioterapia, nutrição, psicologia e assistente social. Por segurança as grades das camas ficam elevadas e os pacientes geralmente com as mãos presas, o que é importante para evitar que se machuquem. SALA DE ESPERA: Enquanto se aguarda a vez para entrar na UTI, os visitantes devem permanecer na sala destinada a visitas. O número de visitantes é limitado, visando a prevenção de transmissão de microrganismos e tranquilidade necessária ao reestabelecimento do paciente; contudo é de grande importância para a pessoa internada, de modo a não perder o contato familiar, ter notícias das coisas que o são importantes, receber carinho e apoio que geram conforto físico e emocional. LAVAGEM DAS MÃOS: Antes de entrar na UTI, todo visitante tem de lavar as mãos com água e sabão em abundância. Pode também passar álcool a 70% na entrada do box /quarto a ser visitado. Essa limpeza das mãos deve ser repetida na saída, depois da visita, evitando a transmissão de microrganismos nocivos para fora da UTI. O PACIENTE: O paciente pode estar com a fisionomia diferente. Pode estar inchado, com tubos fixados em seu rosto e corpo. Estará deitado em uma cama com aparelhos ligados a fios. Você pode segurar as mãos e conversar com ele mesmo que ele esteja aparentemente dormindo e não conseguir responder. Todos os pertences do paciente devem ficar em posse dos familiares, o não uso de roupas tem por finalidade melhorar a avaliação, facilitar o manuseio e permitir o atendimento de intercorrências e das necessidades do paciente. SORO: Você provavelmente vai encontrar o paciente ligado a muitos soros. São diferentes medicamentos, controlados por aparelhos (bombas de infusão) e levados até o organismo através de vasos sanguíneos que podem ser do braço, perna, pescoço ou tórax. As “bombas de infusão” não devem ser tocadas, apenas a equipe de enfermagem. Elas podem fazer um bip sonoro de alarme, mas a enfermagem atenderá. VENTILADOR MECÂNICO: Muitas vezes, quando a pessoa está na UTI, ela faz uso de um aparelho para respirar. Isso acontece quando faz uma cirurgia grande, quando sofre um acidente ou quando não tem forças para respirar sozinho. Esse aparelho é chamado de Ventilador Mecânico, ele fica ao lado da cama, ligado diretamente aos pulmões do paciente através de um tubo inserido na boca (tubo orotraqueal) ou no pescoço (traqueostomia). O ventilador controla a quantidade e a qualidade do ar que entra e que sai dos pulmões. Com esse tubo, o paciente não consegue falar e por algum tempo fica sem comer ou beber pela boca. É comum o ventilador disparar um alarme característico (até mesmo com tosse ou agitação do paciente), sendo necessários ajustes pela equipe. Quando o paciente volta a respirar normalmente, o tubo é retirado e ele passa a usar uma máscara ou um cateter com oxigênio. A voz volta gradativamente e a alimentação é reiniciada por via oral. ALIMENTAÇÃO: Dificilmente o paciente fica sem receber alimentação, quando a pessoa não pode ingerir alimentos pela boca, ela pode estar recebendo por com um tubo que passa pelo nariz e vai até o estômago ou até o intestino delgado. Esse tubo chama-se Sonda Gátrica ou Sonda Enteral. As dietas e a quantidade dada para cada paciente é monitorada pelo serviço de nutrição, sua fórmula é líquida e contém muitos nutrientes necessários para atender as necessidades do organismo. Algumas vitaminas são administradas junto com os soros. Pode acontecer de o paciente referir fome, mesmo recebendo alimentação pela sonda, devido à falta que sente de realizar a mastigação e sentir o gosto da comida. Outras vezes a sonda nasogástrica serve para remover líquidos do estômago, diminuindo o risco de ele vomitar. MONITOR: Um aparelho semelhante a uma TV que fica ao lado e acima do paciente é chamado de monitor cardíaco. Esse monitor fornece informações à equipe de saúde sobre as condições do coração, respiração e pressão arterial. O monitor tem fios que se ligam a diversas partes do corpo do paciente – normalmente ao tórax, braço e dedos. Esse aparelho tem uma série de números e traços que podem mudar a cada minuto. A equipe está treinada para entender esses números e traçados, passando a saber como estão as condições do paciente. Quando o aparelho capta alguma informação não desejada, por movimento ou algum fio que se solta, dispara um alarme que serve para alertar a equipe. SONDA PARA URINAR: Pacientes internados em UTIs podem ter necessidade de um controle mais rigoroso dos líquidos que entram e que saem do seu corpo. Para controlar a quantidade de urina, normalmente é colocado um tubo chamado de Sonda Vesical ou Sonda Foley. Esse tubo leva a urina da bexiga até uma bolsa que fica ao lado da cama do paciente. A enfermagem tira e mede a quantidade de urina várias vezes ao dia. O paciente fica sempre sequinho, evitando assaduras e/ou lesões na pele. Outras sondas, bolsas e/ou drenos também podem ser encontrados em situações de pós-operatório.

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