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Estatuto da Associação Catarinense de Terapia Intensiva

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FORO

 

Artigo 1o – Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE TERAPIA INTENSIVA" a até então denominada "SOCIEDADE CATARINENSE DE TERAPIA INTENSIVA”, mantendo-se o nome fantasia “SOCATI", constituída periodicamente sob forma de Sociedade Civil, de fins não econômicos, de caráter científico-cultural, que se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. 

Artigo 2º - A SOCATI, como regional estadual da Associação de Medicina Intensiva Brasileira - AMIB, seguirá suas normas estatutárias e demais disposições legais e, é a representante única e legitima da AMIB no estado de Santa Catarina;

Artigo 3º - A SOCATI terá sede e foro na cidade de Florianópolis - SC, à rodovia SC-401, km 4, bairro Saco Grande, CEP 88032-005.

 

CAPÍTULO II 

DO OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO

 

Artigo 4o - A SOCATI tem por objeto:

§1º - Congregar médicos, demais profissionais de nível universitário (enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas ou outros) e estudantes universitários ligados à Terapia Intensiva e atendimento a pacientes graves e de alto risco;

§2º - Promover o desenvolvimento científico, didático e operacional, para melhoria da qualidade de atendimento prestado ao doente de Terapia Intensiva;

§3º - Representar em âmbito estadual e nacional aqueles que militam no campo do atendimento ao paciente grave e de alto risco;

§4º - Auxiliar a implementação e fiscalizar Cursos e Estágios para formação de especialistas em Terapia Intensiva; estabelecer os critérios mínimos para reconhecimento dos títulos de especialistas, conforme orientação da AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) e da AMB (Associação Médica Brasileira);

§5º - Expandir, incentivar e divulgar a finalidade da Terapia Intensiva, desenvolvendo campanhas educativas em conjunto com o poder publico, outras associações congêneres, escolas e outras entidades;

§6º - Colaborar com o CREMESC (Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina) no que for pertinente, em defesa da Ética Médica;

§7º - Organizar e realizar eventos científicos em Terapia Intensiva;

§8º - Manter intercâmbio com outras sociedades congêneres nacionais ou internacionais, participando de suas atividades ou assessorando-as quando solicitada;

§9º - Orientar Unidades de Terapia Intensiva, quando solicitada pelas mesmas, como portadoras de requisitos mínimos de funcionamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela AMIB;

§10º - À SOCATI são vedadas manifestações de caráter político partidárias, religiosas ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus associados;

§11º - Independentemente de prévia autorização específica, a AMIB poderá representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica e dos profissionais de saúde ligados à terapia intensiva, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas ao exercício dos cuidados intensivos.

 

Artigo 5o - A SOCATI tem prazo indeterminado de duração e só se dissolverá pelo voto de 3/4 de seus sócios efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS, REQUISITOS DE ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

TÍTULO I - CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DA SOCATI

Artigo 6o - O quadro da Sociedade é constituído de associados pessoas físicas ou jurídicas em numero ilimitado, que pertencerão às possíveis categorias: (a) titular; (b) efetivo; (c) residente; (d) estudante de graduação; (e) remido; (f) honorário; e (g) benemérito.

§1º - As categorias dos sócios da SOCATI terão correspondência com as categorias da AMIB;

§2º - Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados da SOCATI, pertencentes à categoria sujeita ao pagamento de anuidade, somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com a referida anuidade;

§3º - Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SOCATI, exceto quando atuem com abuso ou desvio de poder;

§4º - A inscrição do candidato ao quadro da SOCATI se fará mediante preenchimento de formulário próprio, impresso ou por via eletrônica. Comprovação dos dados será solicitada conforme análise. 

 

TÍTULO II - ASSOCIADO TITULAR

Artigo 7º - Poderá associar-se como associado titular o médico que: (a) resida no Brasil, seja inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM e (b) possua o título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pela AMB/AMIB. 

§1º - São direitos do associado titular: 

(a) Eleger os membros da Diretoria Executiva da SOCATI;

(b) Ser votado para a Diretoria Executiva da SOCATI, para associado-representante junto à SOCATI, para a Comissão Eleitoral e de Ética Profissional, o Conselho Fiscal, a presidência do Congresso Catarinense de Medicina Intensiva, para os postos diretivos do Comitê Científico a que estiver filiado, e para demais comissões e cargos, observados os requisitos e condições específicas de cada cargo; 

(c) Solicitar a convocação da Assembléia Geral, conforme disposto no artigo 23º. 

(d) Participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos, departamentos, comitês especializados e grupos de estudo da SOCATI;

(e) Examinar, na sede da SOCATI, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria Executiva e;

(f) Acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal da SOCATI na internet.

§2º - São deveres do associado titular: 

(a) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e nos regimentos internos; 

(b) Pagar regularmente a anuidade cobrada dos associados, de acordo com a sua categoria e; 

(c) Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SOCATI, acatando suas decisões;

(d) Manter atualizado seu cadastro, com dados pessoais, profissionais e endereço;

(e) Quitar a taxa de anuidade. 

 

TÍTULO II - ASSOCIADO EFETIVO

Artigo 8º - Poderá associar-se como associado efetivo o médico ou profissional de saúde: 

(a) Residente no Brasil, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM (se médico) ou no respectivo Conselho Regional (se profissional de saúde); 

(b) Residente no exterior, independentemente da sua inscrição no Conselho Regional específico. 

§1º - Os associados efetivos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto o previsto no artigo 4.1.2 (a) e (b).

 

TÍTULO III - ASSOCIADO RESIDENTE/ESPECIALIZANDO

Artigo 9º - Poderá associar-se como associado residente o médico e o profissional de saúde que esteja cumprindo um programa oficial de residência, em instituição reconhecida como apta pela Comissão de Formação do Intensivista ou em Centro Formador de Intensivista, reconhecido como tal apela AMIB.

§1º - A categoria não se estende a médicos e profissionais de saúde que estejam realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado. 

§2º - Os associados residentes terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos no artigo 4.1.2 (a), (b), (c) e (g).

 

TÍTULO IV - ASSOCIADO ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO

Artigo 10º - Poderá associar-se como associado estudante de graduação o aluno residente no Brasil e que estiver realizando curso de medicina ou demais cursos da área da saúde reconhecidos pelo MEC. 

§1º - Os associados estudantes de graduação terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 4.1.2 (a), (b), (c) e (e).

 

TÍTULO V - ASSOCIADO REMIDO

Artigo 11º - Alçará automaticamente à categoria de associado remido o associado efetivo que: 

(a) Atingir a idade de 70 (setenta) anos e;

(b) Estar associado há pelo menos 05 (cinco) anos como associado titular ou efetivo. 

§1º - Os associados remidos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, e, ademais, estarão isentos do pagamento da anuidade e de quaisquer taxas devidas pela participação em quaisquer eventos da AMIB/SOCATI.

 

TÍTULO VI - ASSOCIADO HONORÁRIO

Artigo 12º - Será associado honorário a pessoa física de notório valor científico na área da medicina intensiva ou área médica correlata, assim reconhecida pela AR. 

§2º - Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 4.1.2 (a), (b), (c) e (e), a menos que previamente pertençam a alguma categoria de associado, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos.

 

TÍTULO VII - ASSOCIADO BENEMÉRITO

Artigo 12º - Será associado benemérito a pessoa física ou jurídica que haja contribuído moral ou materialmente para o engrandecimento da SOCATI assim reconhecido pela AR. 

§1º - Os associados beneméritos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 4.1.2 (a), (b), (c) e (e), a menos que previamente pertençam a alguma categoria de associado, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos.

 

TÍTULO VIII - DA DEMISSÃO, EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS E PENALIDADES

Artigo 13º - A qualidade de associado é intransmissível.

Artigo 14º - Qualquer associado poderá se demitir da SOCATI mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria Executiva. 

Artigo 15º - Será excluído do quadro social da SOCATI o associado que: 

(a) Praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à consecução do objeto social da SOCATI; 

(b) Atentar contra a reputação ou o patrimônio da SOCATI, incluindo seus departamentos, comitês e comissões ou; 

(c) Cometer infrações éticas graves, assim julgadas previamente pelo órgão competente do Conselho Regional ou Federal da categoria. 

Artigo 16º - A exclusão será deliberada pela Diretoria Executiva, em colegiado, quando fundamentada no artigo 5.3 (a), (b) ou (c), que comunicará por correspondência o associado excluendo. Este terá, então, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Diretoria Executiva recurso escrito, com efeito suspensivo.

Artigo 17º - Apresentado recurso, a Diretoria Executiva deverá levá-lo à próxima AR, a qual, apreciando o recurso e franqueando ao Diretor Presidente e ao associado excluendo a palavra, por igual período de tempo, deliberará em instância final. 

Artigo 18º - Caberá à Diretoria Executiva a análise do pedido de readmissão dos associados excluídos, levando à AR para apreciação e aprovação.

Artigo 19º - A Diretoria Executiva, no caso das infrações previstas no artigo 5.3 (b) e (c), poderá deliberar, levando em consideração a gravidade e a extensão dos atos, sobre a aplicação de outras medidas sancionatórias, tais como advertência ou suspensão temporária de direitos associativos, ouvidos, a critério da Diretoria Executiva e a AR

Artigo 20º - O sócio cujo comportamento se revelar em desacordo com o preceituado nesse estatuto ou no Código de Ética Profissional, podendo causar danos moral ou material à Classe, ou à SOCATI, poderá ser privado de alguns ou de todos os direitos de sócio, por decisão da Diretoria.

§1o - Serão passíveis das seguintes penalidades: Advertência - Suspensão - Exclusão

§ 2o - A ordem acima poderá ser alterada se a gravidade da falta assim o justificar.

 

TÍTULO IX - DA ANUIDADE

Artigo 21º - A taxa de anuidade será paga conforme regra estatutária e demais deliberações legais da AMIB  

 

 

CAPÍTULO IV 

DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE

 

Artigo 22º - São órgãos da SOCATI:

- ASSEMBLÉIA GERAL (AG);

- DIRETORIA;

- DEPARTAMENTOS (Título IV);

- COMISSÕES ESPECIAIS;

- VICE-PRESIDÊNCIAS REGIONAIS (VPR).

 

TÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 23º - A Assembléia Geral – AG, órgão deliberativo máximo, será constituída por todos os associados com direito a voto. 

§1º - Para participar da AG, o associado deverá estar obrigatoriamente adimplente, na data da convocação. 

§2º - A AG será convocada pela Diretoria Executiva, por iniciativa (i) da própria Diretoria Executiva; (ii) da maioria simples dos VPRs; ou (iii) de 20% (vinte por cento) dos associados com esse direito, mediante pedido escrito. Em qualquer caso, competirá à Diretoria Executiva definir data, horário e local de sua realização.

§3º - A convocação de todos os sócios da SOCATI será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de edital de convocação divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria Executiva, tal como carta, fac-símile, publicações periódicas da SOCATI, e-mail ou divulgação no portal da SOCATI na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.

§4º - Para fins de convocação, serão considerados os endereços e referências cadastrais do associado perante a AMIB, incumbindo o próprio associado de realizar, sempre que necessário, alteração do referido cadastro, através do portal da AMIB na internet.

§5º - Somente poderão ser tratados os assuntos constantes da ordem do dia.

§6º - A data da Assembléia poderá coincidir com a realização de Cursos, Congressos, ou outras reuniões promovidas pela Sociedade ou pela AMIB.

§7º - O local da realização da Assembléia deverá ser preferencialmente no Estado de Santa Catarina.

§8º - É garantido o direito à convocação de Assembléia por parte de 1/5 dos Associados.

 

TÍTULO II – INSTALAÇÃO AG E CONDUÇÃO DOS TRABALHOS

Artigo 24º - Instalação

§1o - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 de seus associados, com direito a voto; 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com 1/3; não alcançando ainda o número aqui exigido de presentes, instalar-se-á com qualquer número.

§2o - As AGs serão secretariadas pelo 1º Secretário e presididas por um associado, eleito pelos presentes.

§3º - As pessoas presentes que não estiverem na lista dos sócios com direito a voto, deverão provar a sua qualidade de sócios quites, mediante a apresentação de documento de identidade e do respectivo certificado ou documento que prove estarem quites com a SOCATI.

§4o - O associado poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador constituído mediante procuração particular outorgando-lhe poderes para representá-lo em Assembléia, discutir a matéria submetida à votação e votar, respeitando o que se segue:

(a) O procurador constituído deverá pertencer ao quadro de associados da SOCATI;

(b) A procuração deverá necessariamente ser com firma reconhecida e após ser apresentada à Diretoria, ficará retida por esta;

(c) Cada sócio poderá ser procurador de no máximo 2 (duas) pessoas.

 

TÍTULO III - CONDUÇÃO DOS TRABALHOS

Artigo 25º - todos os sócios presentes à Assembléia devem assinar a lista de presença, acrescentando nome legível e o registro no Conselho Profissional.

§ 2º - Para casos de sócios representados por procuradores:

(a) Os sócios outorgados por procurações encaminham ao Secretário da Assembléia Geral a (s) procuração (ões) assinada (s), onde deve constar especificamente a data da Assembléia à qual se destina. Esta pode ser individual ou de no máximo 02 (dois) sócios. 

(b) O secretário da AG registra na losta de presença o nome e o número do respectivo Conselho dos representados e o representante legal assina, acrescentando p.p.;

(c) A procuração fica retida pelo Secretário para ser arquivada.

Artigo 26º - Constatado quorum (conforme artigo 24º) através da lista de presença, a sessão é aberta pelo Presidente da Assembléia Geral, fazendo explanação sobre a Ordem do Dia, durante no máximo 15 minutos, e passa a palavra para os oradores inscritos pela ordem.

Artigo 27º - Pode inscrever-se para manifestação oral qualquer sócio presente à Assembléia Geral. Tal inscrição é feita ao Secretário a partir do momento em que a Assembléia é considerada aberta. No momento da inscrição, o sócio deve referir sobre qual tema da Ordem do Dia irá discorrer. A mesma pessoa pode inscrever-se várias vezes, desde que aborde uma única vez cada assunto.

§1º - A palavra é concedida por 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos.

§2º- Durante a exposição, ficará a critério do orador conceder ou não apartes.

§3º - Um orador inscrito poderá desistir da palavra se julgar conveniente.

§4º - O número máximo de oradores será de 6 (seis) para cada tema.

§5º - Considerando-se o assunto suficientemente discutido serão encaminhadas à mesa propostas assinadas, podendo as mesmas serem argumentadas por um orador favorável e um contrário, com prazo de 10 (dez) minutos. O número de propostas é indefinido, cabendo à mesa colocar em discussão e votação conjunta propostas equivalentes após permissão dos autores.

§6º - A votação poderá ser por aclamação ou individual, procedendo-se à contagem de votos contra e a favor a determinada proposta, utilizando-se um sistema de votação que se julgue conveniente.

§7º - Todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral são registradas no livro de atas próprio e só podem ser revogadas por decisão da própria Assembléia Geral;

§8o - A ata é assinada pelos membros da mesa.

§9º - Se em alguma deliberação tomada, constar a necessidade de se nomear Comissão Especial, na própria Assembléia Geral se nomeará um sócio que presidirá a mesma, escolhido entre os presentes, e quantas pessoas farão parte;

§10º - O sócio presidente da Comissão Especial escolherá os demais componentes dentro do número estipulado, de acordo com seus próprios critérios

Artigo 28º - Compete privativamente à AG: 

(a) Deliberar a dissolução da SOCATI em pauta exclusiva; 

(b) Destituir os membros da Diretoria Executiva, em pauta exclusiva; 

(c) Alterar o estatuto social, em pauta exclusiva.

Artigo 29º - A AG deliberará por aprovação da maioria simples dos associados presentes, com exceção das matérias previstas no artigo 28º (a) e (b), que exigirão aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes

 

TÍTULO IV – DIRETORIA E SUA COMPOSIÇÃO

Artigo 30º - A Diretoria será composta por um núcleo executivo formado por: um Presidente, um Vice Presidente, um 1o Secretário, um 2o Secretário, um 1o Tesoureiro, um 2o Tesoureiro.

Artigo 31º - O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro, em concordância com o mandato da diretoria executiva da AMIB. Os diretores serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse que deverá ser registrado em Cartório.

Artigo 32º - Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito, porém o número de mandatos para o mesmo cargo não poderá ser superior a 04 (quatro) anos.

Artigo 33º - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, da presidência da Diretoria Executiva, o Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato, em cujo intervalo de tempo o cargo de Vice-Presidente será cumulado por um VPR indicado pela diretoria executiva. 

Artigo 34º - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer outro cargo de Diretoria Executiva, o Presidente indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato. 

Artigo 35º - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer 3 (três) de seus membros, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por qualquer um dos meios previstos no artigo 23º. 

Artigo 36º - A reunião da Diretoria Executiva instalar-se-á com a presença mínima de 03 (três) membros, um dos quais necessariamente o Presidente, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser registrada em livro próprio, que ficará de posse de um dos diretores para posterior arquivamento na sede da SOCATI.

Artigo 37º - Ao Presidente assiste o voto de desempate.

Artigo 38º – A critério do Presidente, a reunião da Diretoria Executiva poderá realizar-se mediante encontro físico dos seus membros ou através de qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz, entre outros

Artigo 39º - São atribuições da Diretoria Executiva, enquanto órgão colegiado, além de outras previstas no Estatuto:

§1º - Cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto, administrar e cuidar da SOCATI e executar as decisões aprovadas pela AG;

§2º - Planejar, dirigir, orientar, gerir e divulgar, de maneira geral, as atividades e o patrimônio da SOCATI, bem como incentivar as atividades das VPRs;

§3º - Encaminhar aos órgãos competentes os documentos legais necessários para o funcionamento da SOCATI, como balanços fiscais, pagamento de taxas e outros;

§4º - Analisar e aprovar o pedido de admissão ou readmissão de associados;

§5º - Instalar, transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras dependências em qualquer parte do território nacional, à exceção da sede;

§6º - Preparar a pauta das reuniões da diretoria executiva e da AG;

§7º - Deliberar, em primeira instancia a exclusão de associados nas hipóteses do artigo 5.3.;

§8º - Nomear a comissão eleitoral;

§9º - Apresentar relatório anual de suas atividades e o balanço anual, submetendo-os à aprovação da AG;

§10º - Admitir novos sócios, a pedido do 1º Secretário da SOCATI, depois de verificados, pela secretaria, os requisitos básicos constantes desse Estatuto.

 

TÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 40º - Compete especificamente ao Presidente ou a quem este delegar seus poderes mediante procuração: 

§1º - Representar a SOCATI em juízo e fora dele, bem como em qualquer ato jurídico celebrado com terceiros; 

§2º - Contratar, designar e demitir funcionários administrativos da SOCATI; 

§3º - Presidir a reunião da Diretoria Executiva, bem como convocar a AR e as reuniões dos VPRs;

§4º - Constituir e extinguir, a qualquer tempo, assessorias para atividades específicas, nomeando e destituindo seus integrantes;

§5º - Empossar a Diretoria Executiva que suceder a sua;

§6º - Movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer da SOCATI, solidariamente com o 1º tesoureiro; 

§7º - Rubricar os livros da tesouraria e da secretaria e, com os demais membros da diretoria executiva, assinar as atas de reunião;

§8º - Tomar medidas necessárias nos casos imprevistos e urgentes, ‘ad referendum” da diretoria executiva;

§9º - Outorgar procurações.

Artigo 41º - Compete ao Vice-Presidente:

§1º - Substituir o Presidente nos seus impedimentos; 

§2º - Auxiliar e representar o Diretor Presidente em compromissos e reuniões diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este lhe sejam confiadas. 

Artigo 42º - Compete ao 1º Secretário:

§1º - Coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SOCATI; 

§2º - Secretariar a AG e as reuniões dos VPRs, quando presente e, redigir as respectivas atas; 

§3º - Redigir relatório anual;

§4º - Assinará a convocação da AG;

§5º - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais e temporários;

§6º - Receber e encaminhar pedidos de novos sócios; 

§7º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Artigo 43º - Compete ao 1º Tesoureiro:

§1º - Coordenar os trabalhos de tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SOCATI;

§2º - Elaborar os documentos fiscais e tributários da SOCATI;

§3º - Assinar solidariamente com o presidente cheques e documentos referentes a movimentação financeira da SOCATI;

§4º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor Presidente;

§5º - Outorgar procuração para substituição de sua função nas movimentações de contas bancárias e valores financeiros, sempre de forma solidária com o Presidente. 

Artigo 44º - Compete ao 2º Tesoureiro:

§1º - Auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções;

§2º - Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos;

§3º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Artigo 45º - Compete ao 2º Secretário:

§1º - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;

§2º - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

 

TÍTULO VI - DEPARTAMENTOS

Artigo 46º - O núcleo executivo da diretoria será assessorado pelos seguintes departamentos:

§1º - Departamento Científico:

(a) Educação Continuada composto de 4 membros que realizará assessoramento nas reuniões científicas no Estado;

(b) Ressuscitação Cardiopulmonar que se responsabilizará por divulgação de normas atualizadas sobre o tema (3 membros);

(c) Boletim.

§2º - Departamento de Informática: responsável pela manutenção da página virtual da SOCATI, (3 membros);

§3º - Departamento de Defesa Profissional composto de três (3) membros;

§4º - Departamento de Enfermagem*;

§5º - Departamento de Fisioterapia*;

§6º - Departamento de Psicologia*;

§7º - Departamento de Nutrição*.

*Para a manutenção destes departamentos é necessário o número mínimo de 10 sócios quites da categoria.

 

TÍTULO VII - COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 47º - A qualquer tempo e havendo necessidade, a Diretoria ou a AG, poderá nomear Comissões Especiais, com a finalidade de, para fins determinados, programar, opinar, apurar irregularidades, fazer vistorias, tomar providências diversas, etc.;

§1o  - Das Comissões Especiais poderão participar quaisquer sócios, de qualquer categoria, mesmo que já exerçam outros cargos dentro da SOCATI;

§2o  - As Comissões Especiais terão tempo previsto para ação, findo o qual prestarão contas ao órgão convocador;

§3o  - As Comissões Especiais reger-se-ão por Regimento Interno próprio.

Artigo 48º - Da Comissão Eleitoral 

§1º - A Comissão Eleitoral – CEL será constituída por 03 (três) membros, com renovação obrigatória de 1/3 dos membros a cada 02 (dois) anos. Seus membros serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse registrado em livro ata. 

§2º - Nenhum membro poderá permanecer na CEL por período ininterrupto superior a 06 (seis) anos.

§3º - A CEL reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros. A reunião poderá realizar-se mediante (i) encontro físico dos seus membros, (ii) qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefonia viva-voz, entre outros, ou (iii) consulta, análise e parecer individual por cada membro.

Artigo 49º - Compete à CEL:

§1º - Conduzir o processo eleitoral da Diretoria Executiva;

§2º - Dirimir qualquer controvérsia envolvendo os processos eleitorais da SOCATI ou de seus órgãos internos que não resolvida à luz do estatuto ou do regimento eleitoral.

Artigo 50º - VICE-PRESIDÊNCIAS REGIONAIS (VPR)

§1º - A VPR é o órgão representativo da SOCATI em uma região ou grupo de cidades do Estado de Santa Catarina com os seguintes objetivos:

(a) Propiciar o progresso e a difusão de conhecimentos em Terapia Intensiva;

(b) cada VPR deverá orientar e supervisionar as atividades ligadas ao exercício da Terapia Intensiva na região;

(c) estimular ativamente a adesão de novos sócios e tratar de manter ativos os sócios antigos.

§2º - A VPR será coordenada por preferencialmente um sócio titular da SOCATI. 

§3º - As VPR contarão com o respaldo e apoio da SOCATI em suas ? .

§4º - Para se constituir e manter uma VPR, é necessário um mínimo 10 (dez) associados quites na região.

§5o - No mesmo município, não pode haver mais de uma VPR.

§6º - A constituição ou extinção de qualquer VPR é de competência da Diretoria da SOCATI, com aprovação da AG.

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES, REMUNERAÇÕES, DESPESAS, DISSOLUÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

 

TÍTULO I - DA ELEIÇÃO

Artigo 51º – O processo eleitoral da SOCATI será conduzido pela Comissão Eleitoral.

Artigo 52º - As candidaturas à Diretoria Executiva serão na forma de chapa, e deverão ser apresentadas até 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização da Assembléia Geral. 

Artigo 53º - Não poderá haver candidaturas para cargos em chapas diferentes simultaneamente. 

Artigo 54º - Os membros da Diretoria serão eleitos por voto secreto, pela via postal ou presencial na AG. 

Artigo 55º - Em data apropriada e com tempo hábil para resposta, cada sócio com direito a voto receberá um “kit eleitoral” contendo: 

(a) Uma cédula eleitoral autenticada pela comissão eleitoral contendo o nome dos seis candidatos de cada chapa concorrente;

(b) Um envelope em branco, pequeno e de fechamento auto-colante;

(c) Um envelope selado já com o endereço da SOCATI e a etiqueta do sócio como remetente.

Artigo 56º - Serão produzidos kits eleitorais em número exato ao de sócios votantes, de forma que haja excedente nem sobras.

Artigo 57º - Serão considerados aptos a participar do processo eleitoral os sócios em dia com suas obrigações associativas na data da publicação do edital de convocação da AG.

Artigo 58º - Os passos para o processo eleitoral serão os seguintes: 

§1º - O associado vota com um X no local indicado na cédula para a chapa desejada;

§2º - O associado depositará a cédula no envelope branco o qual será lacrado;

§3º - O envelope branco lacrado será colocado dentro do envelope selado o qual também deverá ser lacrado;

§4º - O envelope selado e lacrado será colocado em qualquer caixa postal do Brasil;

§5º - Todos os envelopes que chegarem a Comissão Eleitoral serão introduzidos em uma de forma que fiquem invioláveis;

§6º - Em caso de votação presencial, o sócio votante deverá depositar seu kit eleitoral devidamente preenchido e lacrado na urna eleitoral;

§7º - A urna será aberta somente após a instalação da AG específica, convocada para este fim;

§8º - Antes da abertura dos envelopes selados, será conferida a situação de adimplência dos sócios remetentes, através de lista cadastral oficial dos sócios, que será anexada à ata da AG;

§9º - Os envelopes selados dos sócios inadimplentes serão desconsiderados para efeito eleitoral e não serão abertos;

§10º - Após abertura de cada envelope selado válido, o envelope em branco sem identificação do remetente será retirado de seu interior e imediatamente transferido para uma segunda urna lacrada;

§11º - Após a introdução do último envelope branco na segunda urna lacrada, esta será aberta e os votos apurados;

§12º - A abertura da primeira urna, a conferência da situação funcional do eleitor, a transferência dos envelopes brancos para a segunda urna e a apuração dos votos deverá ser presidida por um membro da Comissão Eleitoral e acompanhada por fiscais indicados por cada chapa concorrente;

§13º - Será considerada vitoriosa a chapa que tiver a maioria simples dos votos;

§14º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar ata específica onde deverá constar o processo eleitoral como enunciado acima. Necessariamente, deverão ser registrados os nomes dos membros presentes da Comissão Eleitoral, o nome dos fiscais indicados pelas duas chapas, o nome dos associados votantes quites, os votos apurados para cada chapa, os votos brancos e os votos nulos. A Ata deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral assim como pelos fiscais das duas chapas e arquivada em livro próprio, na sede da SOCATI.

Artigo 59º - A eleição da Diretoria da SOCATI é feita em Assembléia Geral que possui características especiais, a saber:

§1o - Não é permitida votação por procuração;

§2o - Não é necessária a presença simultânea de todos os sócios votantes;

§4o - A votação é sempre secreta e a inscrição é feita de acordo com o estatuto.

 

TÍTULO II - REMUNERAÇÃO, DESPESAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 60º - Nenhum cargo da SOCATI será remunerado, exceto os funcionários que vierem a ser contratados e serviços terceirizados.

Artigo 61º - Todas as despesas oriundas de qualquer atividade realizada a serviço da SOCATI e devidamente comprovadas serão reembolsadas pela Tesouraria.

Artigo 62º - A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotar-se-á práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da SOCATI, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação.

 

TÍTULO III – DA DISSOLUÇÃO DA SOCATI 

Artigo 61º - A SOCATI poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, pela AG, observado o disposto no artigo 29º ou ainda na forma prevista em lei. 

Artigo 62º - Em caso de dissolução ou extinção da SOCATI, depois de adimplidos todos os seus compromissos, os bens líquidos que compuserem o seu patrimônio serão destinados:

§1º - A entidades sem fins lucrativos congêneres, escolhidas pela AG, desde que tenham o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou;

§2º - A órgãos públicos.  

 

TÍTULO IV – ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL 

Artigo 63º - As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa exclusiva da Diretoria Executiva ou de 20% (vinte por cento) dos associados, que encaminharão à Diretoria Executiva o conteúdo preciso da alteração desejada.

Artigo 64º - Recebida a proposta de alteração do estatuto, a Diretoria Executiva, obrigatoriamente: 

§1º - Convocará uma AG para esse fim exclusivo, observado o disposto nos artigos XXX até 30 (trinta) dias após o recebimento da proposta; 

§2º - Divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo XXX , o texto da proposta de alteração;

§3º - Até 30 (trinta) dias antes da realização da AG, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria Executiva sugestões a propostas de alteração;

§4º - A Diretoria Executiva encaminhará as sugestões referidas no artigo 63º ao proponente de alteração, quem, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar sua proposta, reencaminhando-a à Diretoria Executiva em versão final. A versão final poderá, a critério do proponente da proposta, conter redações alternativas, como destaques, a serem decididas pela AG;

§5º - Sendo a Diretoria Executiva a própria proponente, a ela caberá o juízo previsto na §4;

§6º - Até 15 (quinze) dias antes da realização da AG, a Diretoria Executiva divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo XXX, a versão final da proposta de alteração, tal como definida pelo seu proponente;

§7º - A Diretoria Executiva providenciará a distribuição da versão final da proposta de alteração à entrada da AG. Nenhuma outra emenda ou projeto de alteração além daquele definido pelo proponente será votado na AG;

§8º - A AG poderá aprovar total ou parcialmente a proposta de alteração. Os trechos da proposta não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da proposta de alteração. A AG, contudo, poderá aprovar um terceiro conteúdo nas seguintes hipóteses: 

(a) Correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificadamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc. e;

(b) Refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo, sem alterar-lhe a essência. 

 

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 65º - O Patrimônio e as Fontes de Recursos da SOCATI serão provenientes das anuidades de seus associados, bem como de eventuais repasses das Jornadas Científicas Catarinenses.

Artigo 66º - Todos os associados reconhecem que é dever de cada um cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como os regulamentos e normas da AMIB e SOCATI, e declaram estar cientes de seu papel na consecução dos fins da SOCATI e do seu caráter não-lucrativo. 

Artigo 67º - Não poderá fazer parte da Diretoria Executiva da SOCATI o associado que mantenha vínculo profissional ou societário, comunidade empresarial, laboratório ou entidade representativa da indústria farmacêutica e de equipamentos médicos ou exerça representação ou mandato civil ou comercial outorgado por qualquer destes.

Artigo 68º - A Diretoria Executiva da SOCATI expedirá regimentos internos, subordinados a esse Estatuto, os quais disporão, de maneira vinculante a todos os associados, acerca da organização, funcionamento e desenvolvimento dos órgãos e atividades gerais da SOCATI.

Artigo 69º - As lacunas do presente Estatuto serão supridas pelo Código Civil e legislação pertinente e, supletivamente, pela analogia aos Estatutos da AMIB e AMB.

Artigo 70º - Elege-se o foro da capital do Estado de Santa Catarina para dirimir questões oriundas da interpretação e execução deste Estatuto.

Artigo 71º - O presente Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação pela AG, na data do seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 72º - Serão mantidas todas as eleições já realizadas, até esta data, para cidades-sede e para Presidentes dos próximos eventos científicos oficiais da SOCATI/AMIB no estado de Santa Catarina

Artigo 73º - Excepcionalmente, para cumprimento dos dispositivos explicitados no artigo 31º, o mandato da atual diretoria executiva será estendido até 31 de dezembro de 2011 e o processo eleitoral para a Diretoria Executiva para os biênios 2012 -2013 deverá ocorrer no segundo semestre de 2011. 

Florianópolis, 25 de novembro de 2016. 

 

Glauco Adrieno Westphal

Presidente da SOCATI

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